quinta-feira, 1 de abril de 2010

como se candidatar a cargo politico

E necessario estar filiado a um partido político e ser aprovado pela comissao do partido para conseguir uma legenda, ou seja, ser escolhido para ser candidato. voce precisara pagar seu proprio material de campanha! custo é muito relativo em proporçao a midia que voce vai usar.


O candidato a vereador deve estar filiado em algum partido político há pelo menos 1 anos antes das eleições.


Ter nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral e a idade mínima de dezoito anos.


Não é necessário ter domicílio eleitoral na localidade de imediato, mas e necessario fazer a transferência do título do eleitor para a localidade.



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1) Quando ocorrerão as eleições ?

Resposta: O 1º turno da eleição ocorre no primeiro domingo do mês de outubro e o 2º turno, quando houver, no último domingo do mês de outubro. Nas eleições de 2008, o 1º turno será no dia 5 de outubro e o 2º turno, se houver, no dia 26 de outubro.




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2) Quando pode ocorrer o 2º turno ?

Resposta: O 2º turno acontece nas eleições para Presidente, Governador e para Prefeito, nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores. Além disso, deve haver mais de 2 candidatos no 1º turno de votação e que nenhum dos candidatos tenha obtido a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um). Aqui no Mato Grosso do Sul, pode haver 2º turno para Prefeito apenas em Campo Grande.




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3) Quais são os votos válidos ?

Resposta: Os votos válidos são os votos nominais aos candidatos e os votos nas legendas nas eleições proporcionais. Os votos nulos e em branco são descartados.




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4) Qual a diferença entre eleição majoritária e proporcional ?

Resposta: Majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Assim se elegem o Presidente da República, o Governador do Estado, os Senadores e os Prefeitos.
Proporcional: a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim elegemos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores.




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5) Qual é a duração dos mandatos dos cargos eletivos ?

Resposta: Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital e Vereador têm um mandato de 4 (quatro) anos. Senador possui um mandato de 8 (oito) anos.




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6) Quem pode se candidatar ?

Resposta: Qualquer cidadão pode se candidatar desde que se respeite as seguintes condições:
a) tenha nacionalidade brasileira ou condição de português equiparado;
b) esteja com pleno exercício dos seus direitos políticos;
c) tenha sido alistado;
d) domicílio eleitoral na circunscrição de pelo menos 1 (um) ano antes do pleito;
e) seja filiado a um partido político a pelo menos 1 (um) ano antes da eleição;
f) possuir a idade mínima requerida para o cargo até a data da posse:

Cargo
Idade Mínima

Presidente, Vice-presidente,Senador 35 anos
Governador e Vice-Governador 30 anos
Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito 21 anos
Vereador 18 anos




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7) Quem não pode se candidatar ?

Resposta: a) Os analfabetos;
b) os inalistáveis;
c) cônjuge, parente ou afim de um detentor de cargo no Poder Executivo.




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8) Como se determina quem foi eleito e quantos foram eleitos por partido em uma eleição proporcional ?

Resposta: 1) Calcula-se o número de votos válidos para o cargo em disputa;
2) Calcula-se o Quociente Eleitoral, que é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis para aquele cargo;
3) Calcula-se o Quociente Partidário, que é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político (ou coligação) pelo Quociente Eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido (ou coligação) obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que obtiveram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado for menor que 1, o partido (ou coligação) não elegerá candidato nenhum;
4) Caso ainda haja vagas não preenchidas pela aplicação do Quociente Partidário, elas serão distribuídas da seguinte forma:
a) Só participam desta distribuição, os partidos ou as coligações que obtiveram o Quociente Eleitoral, segundo o item 3;
b) divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais 1 (um), cabendo a vaga ao partido ou à coligação que obtiver a maior média;
c) repete-se a operação até a total distribuição das vagas;
d) a vaga será preenchida, obedecendo a ordem de votação do partido ou coligação dos seus candidatos, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo Quociente Partidário.


- A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse (art. 11, § 2º, lei 9504/97), sendo de vinte e um anos para prefeito e vice-prefeito (art. 14, § 3º, "c" da CF) e dezoito anos para vereador (art. 14, § 3º, "d" da CF).

- 18 anos na data da posse.Voce pode por exemplo ter 17 anos no período de convençao partidaria, mas tem que ter 18 anos na data da posse.

2 comentários:

Unknown disse...

Quero lutar junto do povo para mudar o brasil fazer dele um Brasil melhor

Unknown disse...

Vote para mudar não para gosta