quinta-feira, 1 de abril de 2010

PARA CANDITAR-SE A DEPUTADO

Para um cidadão candidatar-se a Deputado deve ter, no mínimo, vinte e um anos, ser de nacionalidade brasileira, ter-se alistado como eleitor, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter domicílio eleitoral na sua área de votação e estar filiado a um partido político. O mandato de Deputado tem duração de quatro anos,é o que se denomina LEGISLATURA.


Composição da ALERJ
A ALERJ é composta por setenta Deputados, representando, proporcionalmente, uma porcentagem da população do Estado. O candidato eleito só é considerado Deputado depois de diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral e empossado no cargo pela ALERJ.


Juramento
A Solenidade de posse dos eleitos acontece no Plenário da Assembléia Legislativa, no dia primeiro de fevereiro, do primeiro ano da legislatura, quando os Deputados prestam o seguinte juramento: "Prometo desempenhar fielmente o mandato que me foi confiado, dentro das normas constitucionais e legais da república e do Estado, servindo com honra, lealdade e dedicação ao povo do Estado do Rio de Janeiro."


Imunidade Parlamentar
O artigo 102 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro diz: "Os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos" - PRINCÍPIO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. A imunidade diz respeito à função de Deputado e resguarda a sua liberdade de expressar opiniões. O Deputado não pode ser preso, a não ser em caso de flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos à Assembléia para que esta, através de escrutínio aberto da maioria dos seus membros, decida sobre a prisão do legislador, sendo que os Deputados são julgados pelo Tribunal de Justiça


Decoro Parlamentar
Decoro parlamentar é a conduta que deve ser adotada pelos Deputados. Considera-se contrário ao decoro parlamentar a utilização de expressões que configurem crime contra a honra ou que incentivem a prática de crime e, ainda:
abuso de poder;
recebimento de vantagens indevidas;
prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
prática de atos de violência física ou moral nas dependências da ALERJ;
revelar o conteúdo de debates considerados secretos pela Assembléia, pela Mesa Diretora ou por Comissão;
faltar, sem justificativa, a dez sessões ordinárias consecutivas ou a quarenta e cinco intercaladas, dentro da sessão legislativa (ou seja, no período de um ano).


Afastamento do Cargo
Os Deputados podem afastar-se do cargo sem perder o mandato, nos seguintes casos:
quando é investido no cargo de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, Chefe de Missão Diplomática Temporária;
quando obtém licença médica ou sem vencimentos.


Perda de Mandato
O Deputado fica sujeito à perda do mandato se:
infringir qualquer proibição constante da Constituição Estadual;
faltar com o decoro parlamentar;
perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
não comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias, exceto quando estiver de licença ou em missão;
quando a Justiça Eleitoral determinar;
quando for condenado por crime.
Em alguns casos a perda de mandato é declarada pela Mesa Diretora mas, em geral, o Deputado só perde o mandato por voto secreto da maioria absoluta dos membros da ALERJ, sendo-lhe assegurada ampla defesa.


Suplentes
Suplente é o candidato que teve uma boa colocação e pode ser chamado para assumir o cargo, no período da legislatura, em substituição do titular, de acordo com a ordem de colocação na votação (eleição). O suplente do Deputado é convocado para assumir o lugar do titular nos seguintes casos:
quando a licença do titular for superior a cento e vinte dias;
quando ocorrer a vacância do cargo, isto é, nos casos de falecimento, renúncia ou perda de mandato;
quando o titular for investido nos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, Chefe de Missão Diplomática Temporária. Nesses casos, quando o titular assume qualquer desses cargos, o seu suplente o substitui, não havendo perda de mandato do titular.


Líderes de Partidos
Líder é o Deputado que fala pela bancada do partido a que pertence, ou do Bloco Parlamentar, mesmo que ele seja o único representante. O Líder é escolhido entre Deputados do Partido ou do Bloco Parlamentar e permanece na função até que seja feita nova indicação. O Líder de partido não pode integrar a Mesa Diretora.


Bloco Parlamentar
É o conjunto de partidos que se unem sob uma liderança comum

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